Regimento Interno

Academia Alagoana de Medicina

Art. 1º. Para fazer parte da Academia Alagoana de Medicina, a seguir designada AAM, como membro titular, é necessário obedecer à seguinte pontuação dos títulos e demais documentos a que se refere o item IV do Parágrafo 2º, do Art. 3º do Estatuto:

Titulação Pontos
Doutorado 10,0
Mestrado 5,0
Residência médica reconhecida pelo MEC 5,0
Especialização (360 horas) 2,0
Participação em congressos como palestrante ou debatedor (até cinco) 0,5
Atividade de magistério superior na área da saúde 5,0
Trabalho ou publicação científica apresentado ou publicado (até cinco) 0,5
Cargos ou funções exercidos na área da saúde (por cada ano, máximo de 10 anos) 0,5
Exercício da medicina (por cada cinco anos) 1,0
Presidência de entidade associativa médica (por cada ano, máximo de 10 anos) 1,0

 

DAS SESSÕES

Art. 2º. A AAM realizará sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e privativas.

 

Art. 3º. As sessões ordinárias serão realizadas uma vez por mês, em dia, hora e local previamente determinados.

Parágrafo 1º – O quórum mínimo para as reuniões ordinárias mensais da AAM é de 1/5 (um quinto) de seus membros titulares.

Parágrafo 2º – Não havendo número legal, os membros presentes tomarão conhecimento dos assuntos que seriam tratados e o Primeiro Secretário registrará o ocorrido.

Parágrafo 3º – Havendo número legal, o Presidente abrirá a sessão, passará a palavra ao Primeiro Secretário que fará a leitura da ata da sessão anterior, submetida a discussão e aprovação ou alterações, se o plenário julgar necessário; a seguir, o Presidente anunciará o expediente, passando para a ordem do dia.

Parágrafo 4º – Os acadêmicos podem se manifestar, pedindo a palavra pela ordem, dispondo de cinco minutos para notas prévias e dez minutos para comunicações breves.

Parágrafo 5º – As palestras ou conferências terão duração máxima de 50 minutos; apartes serão permitidos, desde que o orador concorde e terão duração máxima de três minutos.

Parágrafo 6º – Moções ou propostas poderão ser apresentadas no plenário, desde que assinadas, no mínimo, por quatro acadêmicos.

 

Art. 4º. As sessões extraordinárias, que se realizarão por motivo de ordem superior e para eleição de vaga de membro da Diretoria, serão convocadas pelo Presidente ou por dez Acadêmicos Titulares, sempre por motivo expresso.

 

Art. 5º. As sessões solenes serão realizadas no dia 31 de janeiro de cada ano, data da criação da AAM, na posse de novos acadêmicos, na homenagem à memória de acadêmicos falecidos e nas comemorações de fatos relevantes da Medicina.

Parágrafo único – Nas sessões solenes, sessões comemorativas de criação da AAM e nas sessões de posse de acadêmicos é obrigatória veste talar, com colar e insígnia.

 

Art. 6º. As sessões privativas serão realizadas quando a natureza dos assuntos assim o exigir, tomando parte apenas os acadêmicos titulares.

 

DOS PRÊMIOS

Art. 7º. A AAM concederá prêmios a autores de trabalhos de real mérito, no âmbito da Medicina.

Parágrafo 1º – Os prêmios serão de louvor acadêmico, como medalhas, diplomas e auxílio para publicação de trabalhos científicos.

Parágrafo 2º – O julgamento dos trabalhos caberá à seção competente.

Parágrafo 3º – A Secretaria Geral, ad referendum da Diretoria, regulamentará a inscrição e a concessão dos prêmios.

Parágrafo 4º – A AAM poderá se associar a outras entidades para conceder prêmios de natureza científica ou cultural.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º. A Diretoria poderá convidar pessoas estranhas a seu quadro para proferirem conferências de interesse científico e cultural, por proposta do Presidente ou de membros titulares.

 

Art. 9º. O Estatuto e o Regimento Interno só poderão ser reformados mediante proposta assinada por 1/3 (um terço) dos membros titulares ou por iniciativa do Presidente.

Parágrafo 1º – Solicitada a reforma, o Presidente designará uma comissão de três titulares, sob sua presidência, para elaboração de anteprojeto específico.

Parágrafo 2º – Quaisquer modificações ou alterações, aprovadas por Assembleia Geral, deverão ser registradas em cartório.

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