Art. 1º. A Academia Alagoana de Medicina, a seguir designada AAM, filiada à Federação Brasileira de Academias de Medicina, fundada no dia trinta e um de janeiro de 1994 (um mil, novecentos e noventa e quatro), na cidade de Maceió, capital do Estado de Alagoas, onde tem sede na Rua Sargento Aldo Almeida, 90, Bairro do Pinheiro, CEP 57055-510 e foro jurídico, com duração ilimitada, sem finalidade lucrativa, é sociedade civil regida pelo presente Estatuto.
Parágrafo único – O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 2º. A AAM tem por finalidades:
I – Contribuir para o desenvolvimento e o progresso da medicina e ciências afins;
II – Promover e incentivar movimentos com fins educacionais, culturais, científicos e de pesquisas que se relacionem, direta ou indiretamente, com a profissão médica;
III – Homenagear a memória de vultos da medicina e comemorar fatos relevantes da medicina local, regional, nacional e internacional;
IV – Promover eventos e congressos médicos versando, de preferência, sobre temas de medicina regional;
V – Zelar pela difusão e observância dos preceitos da Deontologia Médica;
VI – Colaborar com as autoridades constituídas e com as entidades da classe, na solução de problemas profissionais e de interesse médico;
VII – Promover meios para manter biblioteca, principalmente de assuntos médicos alagoanos, que possam servir de fonte bibliográfica sobre pesquisas científicas ou culturais, realizados no Estado de Alagoas;
VIII – Publicar revista oficial – Jornal da Academia Alagoana de Medicina – onde serão divulgados trabalhos, pesquisas e outros assuntos científicos de interesse da classe médica.
Art. 3º. A AAM compõe-se de 45 (quarenta e cinco) membros titulares que ocupam as respectivas cadeiras, cujos patronos, imutáveis, já falecidos, foram escolhidos entre grandes vultos da medicina alagoana.
Parágrafo 1º – São considerados membros titulares fundadores os que assinaram a ata da sessão de criação, no dia 31 de janeiro de 1994 (um mil, novecentos e noventa e quatro): Milton Hênio Netto de Gouvêa, Antonio de Pádua Cavalcante, Agatângelo Vasconcelos, José Wanderley Neto e José Costa Lima e os demais membros titulares que tomaram posse na sessão de instalação da AAM, no dia 18 (dezoito) de outubro de 1994 (um mil, novecentos e noventa e quatro).
Parágrafo 2º – Havendo vacância o número de membros titulares será completado, mediante eleição, convocada por edital, em jornal de circulação diária da cidade de Maceió, sendo necessárias as seguintes condições:
I – Ser brasileiro nato ou naturalizado, diplomado em medicina e habilitado pelas leis do país para exercer a profissão;
II – Ter pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de formado, praticar medicina no estado de Alagoas. Onde deve residir há mais de cinco anos e possuir idoneidade moral e profissional;
III – Dirigir ao Presidente da AAM requerimento de inscrição à cadeira vaga, comprovando as informações através de documentos;
IV – Juntar currículo ao requerimento de inscrição, com relação devidamente documentada de títulos, trabalhos e publicações científicas apresentadas, memorial da própria lavra, cargos ou funções exercidas, que serão devidamente pontuadas, conforme quadro constante do Regimento Interno em vigor;
V – Apreciada a documentação do(s) candidato(s), pela Diretoria o processo será enviado a uma Comissão Especial de três membros titulares, designada pelo Presidente para apreciação e julgamento do currículo(s), trabalho(s) e memorial(ais), dentro do prazo de noventa dias, cuja conclusão o Presidente levará para Assembleia Geral, para tal finalidade convocada, para decisão;
VI – Somente será(ão) admitido(s) o(s) candidato(s) que depois de aprovado(s) pela Comissão Especial obtiver(em) pelo menos metade mais um dos votos “sim” dos Acadêmicos Titulares, em escrutínio secreto, em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim;
VII – Caso nenhum candidato obtenha, em primeiro escrutínio, metade mais um dos votos favoráveis, serão realizados novos escrutínios para obtenção do condicionado número de votos, sendo eliminado, em cada escrutínio, o candidato menos votado;
VIII – Após o último escrutínio, se nenhum candidato alcançar o número exigido de votos, a Assembleia Geral será encerrada e novo Edital será divulgado para nova eleição;
IX – O(s) novo(s) Acadêmico(s) Titular(es) tomará(ão) posse dentro de sessenta dias, em Assembleia Geral, de caráter solene, devendo ser saudado por um Acadêmico Titular, por ele(s) escolhido(s) e requerido ao Presidente.
X – Ao ser empossado, o novo Acadêmico fará o panegírico do respectivo Patrono e do(s) Acadêmico(s) que o precedeu(deram) e prestará o juramento.
Parágrafo 3º – Além dos membros titulares a AAM manterá em seu quadro membros correspondentes, honorários, benfeitores, beneméritos e eméritos.
I – Membros correspondentes serão médicos de comprovado valor, que residam fora do Estado de Alagoas, brasileiros ou estrangeiros, por proposta de pelo menos cinco titulares e aprovação pela maioria simples da Diretoria;
II – Membros honorários serão médicos de notório saber, brasileiros ou estrangeiros, por proposta de pelo menos cinco titulares e aprovação pela maioria simples da Diretoria;
III – Membros eméritos serão personalidades em ciência, cultura e arte médica, que tenham contribuído para o bem-estar da humanidade, por proposta de pelo menos cinco titulares e aprovação pela maioria simples da Diretoria;
IV – Membros benfeitores serão personalidades ou instituições que prestaram relevantes serviços à AAM;
V – Membros beneméritos serão personalidades ou instituições que fizeram donativos à AAM em valores significativos.
Art. 4º. A Diretoria da AAM é composta pelos seguintes cargos: Presidente; 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice-Presidente; Secretário Geral, 1º Secretário, 2º Secretário; 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro; Diretor de Documentação e Arquivo, com as seguintes atribuições:
Parágrafo 1º – Ao Presidente compete:
I – Zelar pelos interesses da AAM e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as resoluções aprovadas;
II – Convocar e presidir as Sessões e as Assembleias Gerais da AAM;
III – Manter a disciplina nas discussões plenárias, não permitindo que os debates tomem caráter pessoal;
IV – Representar a AAM em juízo e fora dele, podendo contar com o apoio de advogados, legalmente constituídos;
V – Apresentar relatório anual das atividades;
VI – Nomear e demitir funcionários administrativos;
VII – Resolver casos urgentes, não previstos no Estatuto ou Regimento, ad referendum da Diretoria, bem como despesas extraordinárias;
VIII – Assinar, com o Tesoureiro, os cheques destinados a pagamentos;
IX – Nomear, quando necessário, comissões especiais de acadêmicos;
X – Rubricar livros e documentos, assinar atas das sessões, diplomas, documentos e expedientes dirigidos a autoridades e instituições;
XI – Votar, na condição de membro titular, com direito ao voto de qualidade, exceto nas eleições de cargos da Diretoria e de novos titulares;
Parágrafo 2º – Aos Vice-Presidentes compete:
I – Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, pela ordem de classificação – Primeiro, Segundo e Terceiro Vice;
Parágrafo 3º – Ao Secretário Geral compete:
I – Manter e desenvolver as relações da AAM;
II – Auxiliar a Presidência nas providências de ordem administrativa;
III – Expedir diplomas para membros da AAM ou outros, assinados pelo Presidente;
IV – Manter o expediente atualizado;
V – Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos
VI – Organizar e manter em dia o quadro social;
VII – Fornecer ao Presidente os elementos para o relatório anual;
Parágrafo 4º – Ao Primeiro Secretário compete:
I – Apresentar o expediente das sessões
II – Redigir e ler as atas das reuniões;
III – Ter sob sua responsabilidade a pasta da inscrição dos candidatos a membros titulares;
IV – Elaborar relação nominal dos titulares e demais membros da AAM, com respectivos endereços e telefones;
V – Substituir o Secretário Geral em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo em suas funções;
Parágrafo 5º – Ao Segundo Secretário compete substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos e auxiliá-lo em suas funções;
Parágrafo 6º – Ao Primeiro Tesoureiro compete:
I – Zelar pelas finanças e pelo patrimônio da AAM;
II – Cobrar e receber os valores financeiros devidos à AAM, depositando-os em estabelecimento bancário e assinar cheques ou documentos contábeis, juntamente com o Presidente;
III – Dar quitação de valores;
IV – Arquivar todos os documentos relativos a finanças e contabilidade;
V – Escriturar em livro próprio receitas e despesas;
VI – Apresentar à Diretoria o balanço anual da contabilidade;
Parágrafo 7° – Ao Diretor de Documentação e Arquivo compete:
I – Organizar a documentação e o arquivo, que deverão conter primordialmente trabalhos, publicações originais realizadas no Estado de Alagoas e documentos relacionados à medicina alagoana. Inclusive cópias de assuntos referentes a palestras ou conferências apresentadas pelos expositores convidados, especialmente os membros da AAM;
II – Controlar todas as atividades da biblioteca;
III – Acompanhar e dirigir as publicações da AAM;
IV – Promover a distribuição das publicações da AAM.
Art. 5º. A duração do mandato da Diretoria é de três anos.
Parágrafo 1º – As eleições serão convocadas por edital em jornal de circulação no Estado e cópia fixada na sede da AAM, com antecedência mínima de sessenta dias do término do mandato e data para de trinta dias.
Parágrafo 2º – Quanto à eleição dos membros da Diretoria, apenas poderão concorrer aos cargos os membros titulares em pleno gozo de seus direitos e deveres.
Parágrafo 3º – A inscrição de chapa(s) se dará(ão) por requerimento à Diretoria, assinado pelos membros da respectiva chapa.
Parágrafo 4º – O Presidente da AAM designará comissão de três membros para coordenar a eleição e sua respectiva apuração.
Parágrafo 5º – Em caso de empate será realizada nova eleição, após prazo de oito dias e persistindo o empate, o desempate será pela ordem seguinte: tempo de diplomação, tempo de associação à AAM e idade para mais do candidato a Presidente.
Parágrafo 6º – A posse da Diretoria eleita ocorrerá em sessão solene, até o dia 31 de janeiro do ano seguinte à sua realização.
Parágrafo 7º – Perderá(ão) o(s) mandato(s) o(s) membro(s) da Diretoria que incorrer(em) em:
I – Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II – Grave violação deste Estatuto;
III – Abandono do cargo, assim considerado a ausência não justificada em três reuniões ordinárias consecutivas.
Parágrafo 8º – Havendo vaga da Diretoria o Presidente indicará o seu substituto para referendo em reunião ordinária.
Art. 6º. O mandato dos membros da Diretoria poderá ser renovado por mais um período.
Art. 7º. Os cargos da Diretoria não são remunerados.
Art. 8º. Os membros da AAM não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais e financeiras da mesma.
Art. 9º. A AAM mantém as seguintes seções:
I – Clínica Geral;
II – Cirurgia Geral;
III – Clínicas Especializadas;
IV – Cirurgias Especializadas;
V – Saúde Pública;
VI – Ensino Médico.
Art. 10º. Os membros titulares poderão ser excluídos por falta grave de decoro ou honradez: cassação do registro pelo Conselho Regional de Medicina (CREMAL) ou condenação pela justiça comum, após apreciação em reunião provada da AAM, com quórum de maioria simples.
Parágrafo único – Deixará de fazer parte da AAM o acadêmico que:
– solicitar por escrito, se assim desejar;
– Deixar de pagar sua anuidade por dois anos consecutivos;
– Faltar durante um ano às reuniões da AAM, sem causa justificada.
Art. 11º. São direitos dos membros titulares:
I – Votar e ser votado, de acordo com o Estatuto e o Regimento Interno;
II – Frequentar as sessões, participar das discussões científicas e apresentar trabalhos de interesse médico, cultural e científico nos órgãos de divulgação da AAM.
Art. 12º. São deveres dos membros titulares:
I – Respeitar e fazer respeitar o Estatuto e o Regimento Interno, prestigiar a Diretoria, manter relação cordial com os demais acadêmicos e zelar pelo decoro e renome da AAM;
II – Desempenhar encargos e funções que lhes forem designadas pela Presidência;
III – Frequentar as sessões com assiduidade;
IV – Pagar a anuidade.
Art. 13º. São direitos dos membros correspondentes e honorários: frequentar e se corresponder com a AAM.
Art. 14º. São deveres dos membros correspondentes: e honorários: contribuir por todos os modos para o progresso e o engrandecimento da AAM.
Art. 15º. Só poderão votar e/ou ser votado os membros titulares da AAM que observarem o pleno cumprimento do item IV do Art. 12º.
Art. 16º. O Presidente de Honra, quando houver, tem cargo vitalício, mantidos todos os direitos e deveres.
Art. 17º. A AAM realizará, em local previamente determinado, sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e privativas, e Assembleia Geral.
Art. 18º. A Assembleia Geral, órgão superior deliberativo, consultivo, normativo e de instância recursal, é constituída pelos Acadêmicos Titulares.
Art. 19º. A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Academia, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando se fizer necessária ou por solicitação de, no mínimo, dez Acadêmicos.
Art. 20º. O Presidente da Academia preside a Assembleia Geral.
Art. 21º. A Assembleia Geral, quando requerida pelos Acadêmicos Titulares, sempre por motivo expresso, deve ser convocada pelo Presidente, no prazo máximo de quinze dias.
Art. 22º. O quórum é constituído pela maioria simples do total dos Acadêmicos Titulares, ou seja, metade mais um.
Art. 23º. A Assembleia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, se o número de Acadêmicos Titulares atingir o quórum de metade mais um de seus membros ou, em segunda convocação, decorridos trinta minutos do horário determinado, com a presença de qualquer número.
Art. 24º. Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger a Diretoria e dar-lhe posse em sessão solene;
II – Decidir sobre a admissão de Acadêmicos;
III – Aprovar o Estatuto e o Regimento Interno, decidindo sobre eventuais propostas de emendas ou modificações.
Art. 25º. O patrimônio da AAM será constituído e mantido:
I – Das contribuições dos associados;
II – Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
III – Dos alugueis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
Art. 26º. Em caso de extinção da AAM, liquidado seu passivo, seus bens e patrimônio serão doados prioritariamente à Sociedade de Medicina de Alagoas (SMA), se assim deliberarem 2/3 (dois terços) dos seus membros titulares.
Art. 27º. O Estatuto entrou em vigor no dia 22 de junho de 1994, registrado no livro de registro número A-8, folha de ordem número 108, no Cartório do Tabelionato Público de Notas do 4º Ofício da Comarca de Maceió, Estado de Alagoas.
Parágrafo 1º – Em caso de sofrer alterações ou modificações, em Assembleia Geral, estas deverão ser registradas em cartório.